Eleições 2020

Perguntas mais frequentes

As eleições ocorrerão em 1º e 02 de dezembro de 2020 (terça e quarta-feira), das 08:00h do dia 1º de dezembro às 17:00h do dia 02 de dezembro de modo online a partir de link enviado para os e-mails dos associados. O prazo para o registro de chapas será de 30 dias, de 1º de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020. O registro deverá ser encaminhado por correio eletrônico, até 31 de outubro de 2020, até às 18h. Os integrantes de chapa e eleitores deverão estar inscritos no SINDPSI-DF até o dia 30 de setembro de 2020.

Podem se candidatar as pessoas que estiverem devidamente registradas no SINDPSI-DF até 30 de setembro de 2020. Os candidatos também devem ter pelos menos dois anos de exercício de profissão, devidamente registrados pelo CRP, e serem maiores de 18 anos.

Podem votar as pessoas que estiverem devidamente registradas no SINDPSI-DF até 30 de setembro de 2020. Elas também devem estar no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto do SINDPSI-DF e devidamente inscritos no CRP.

Nesta eleição, serão escolhidas pessoas para os cargos previstos no Estatuto da Entidade Sindical, sendo a Diretoria Colegiada composta por 05 (cinco) Diretores, cada uma com 03 (três) representantes, e, o Conselho Fiscal composto por 02 (dois) Conselheiros Efetivos

a) Será inelegível, bem como fica impedido permanecer no exercício cargos eletivos, os associados que não tiverem definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; b) que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; c) que não tiverem pelo menos 02 (dois) anos de exercício da profissão.