Eleições 2020
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Perguntas mais frequentes
Podem se candidatar as pessoas que estiverem devidamente registradas no SINDPSI-DF até 30 de setembro de 2020. Os candidatos também devem ter pelos menos dois anos de exercício de profissão, devidamente registrados pelo CRP, e serem maiores de 18 anos.
Podem votar as pessoas que estiverem devidamente registradas no SINDPSI-DF até 30 de setembro de 2020. Elas também devem estar no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto do SINDPSI-DF e devidamente inscritos no CRP.
a) Será inelegível, bem como fica impedido permanecer no exercício cargos eletivos, os associados que não tiverem definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; b) que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; c) que não tiverem pelo menos 02 (dois) anos de exercício da profissão.
Você pode enviar e-mail para comissaoeleitoralsindpsidf@gmail.com