Na reunião entre o SindPsiDF e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), ocorrida no dia 19/02/2025, foram discutidos pontos importantes sobre a implementação das Leis 13.935/19 e 6.992/21, que garantem a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes de educação.
🟣 O SindPsiDF questionou a SEDF sobre as convocações de profissionais e as perspectivas para o cumprimento efetivo dessas leis.
🟣A SUGEP, por sua vez, demonstrou incerteza em relação às nomeações, sem fornecer informações claras sobre prazos ou processos. No entanto, ressaltou que todas as solicitações encaminhadas à Secretaria de Economia estão embasadas nas legislações mencionadas, indicando um alinhamento formal com as exigências legais.
🟣Um ponto relevante discutido foi a Portaria nº 1.608/2024, que apresenta uma previsão considerada insuficiente de psicólogos para compor o quadro de profissionais da SEDF.
🟣 Diante disso, a SUGEP anunciou que enviará um ofício a outro setor da SEDF para corrigir o número de psicólogos previstos na portaria, reconhecendo a necessidade da maior presença desses profissionais.
🟣Essa reunião evidencia a pressão do SindPsiDF por respostas concretas e a necessidade de avanços na implementação das leis.
🟣 Além disso, a correção na portaria se mostra um passo fundamental para garantir a presença das(os) psicólogas(os) na rede de ensino.
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